As regras de trânsito vão mudar: infrações graves, como excesso de velocidade ou dirigir sob efeito de álcool, poderão resultar em proibição de dirigir em toda a União Europeia (UE), conforme uma proposta aprovada nesta terça-feira pelo Parlamento Europeu.
Hoje, quando um motorista recebe uma punição que impede a condução por causa de uma infração, na maior parte dos casos a medida só vale no país onde a infração aconteceu - mesmo que a carteira de motorista tenha sido emitida por outro Estado-membro.
Em outras palavras, pelas regras atuais, esse “condutor não sofre quaisquer restrições nos restantes países da UE”, como afirma o comunicado oficial do Parlamento Europeu.
A proposta busca mudar esse cenário. Para “garantir que a suspensão, restrição ou inibição de conduzir de um cidadão não residente é aplicada em todos os países da UE, as novas regras exigem que esta decisão seja transmitida ao país que emitiu a carta de condução”.
O texto aprovado nesta terça-feira (6 de fevereiro de 2024) detalha o procedimento: “O Estado-Membro que impôs a inibição do direito de conduzir («Estado-Membro da infração») deve notificar o Estado-Membro que emitiu a carta de condução da pessoa afetada («Estado-Membro de emissão») de qualquer decisão de inibição de conduzir imposta por um período de um mês ou mais a essa pessoa, a fim de ativar os procedimentos necessários a assegurar o efeito, à escala da União, da decisão de inibição de conduzir”.
"Tenho a certeza de que esta diretiva ajudará não só a reduzir os acidentes rodoviários, como também contribuirá para uma maior sensibilização dos cidadãos para uma condução mais responsável, para a vontade de seguir as regras e para aceitar as consequências da sua violação."
Petar Vitanov, relator do Parlamento Europeu
Condutor será avisado em sete dias úteis
O Parlamento Europeu defende que exista um prazo de 10 dias úteis para que os países da UE comuniquem entre si a decisão que determina a proibição do motorista, e outro prazo de 15 dias úteis para definir se essa proibição passará a valer em toda a UE.
Além disso, segundo o comunicado, o motorista afetado “deve ser informado da decisão final no prazo de sete dias úteis”.
Uniformizar as categorias de contra-ordenações
Os eurodeputados também propõem “acrescentar à lista de infrações graves em matéria de trânsito a condução sem carta de condução válida, tal como a condução sob a influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas”, com o objetivo de alinhar a legislação em toda a UE.
Além disso, os parlamentares sugerem incluir na lista de infrações graves - capazes de levar à proibição de dirigir - o ato de “conduzir 50 km/h mais rápido do que o limite de velocidade”, assim como exceder o limite em 30 km/h em áreas residenciais.
Quando vai entrar em vigor?
O projeto de lei passou no Parlamento Europeu com 372 votos a favor, 220 votos contra e 43 abstenções. No entanto, como o Conselho Europeu ainda não apresentou sua posição, a tramitação deve ficar paralisada até junho de 2024, quando ocorrem as eleições para o Parlamento Europeu.
Somente depois disso o tema volta à pauta, e então será possível saber a data de entrada em vigor da norma. Ela integra um pacote de medidas de segurança viária apresentado pela Comissão Europeia em março de 2023, que pretende “melhorar a segurança de todos os utentes da estrada e aproximar-se o mais possível de zero vítimas mortais e de zero feridos graves nas estradas da UE até 2050”.
Fonte: Parlamento Europeu
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