Os carros elétricos vêm ganhando espaço nas estradas de Portugal. O que muita gente não imagina é que existia uma regra específica para esse tipo de veículo que passou despercebida para a maioria dos motoristas - e, ainda assim, ela esteve em vigor por anos.
Quantas pessoas sabiam que carros elétricos e também híbridos plug-in (os que podem ser carregados na tomada) tinham a obrigação de exibir um dístico (um selo/adesivo) azul de identificação, aplicado no canto inferior direito do para-brisa?
O dístico
Previsto no Decreto-lei 90/2014 de 11 Junho, no n.º 4 do artigo 3.º, esse dístico era uma exigência para que veículos elétricos e híbridos plug-in pudessem circular na via pública e, sobretudo, estacionar em áreas exclusivas.
Na prática, o selo servia como identificação para permitir, por exemplo, o estacionamento em pontos de recarga destinados a elétricos e híbridos plug-in, além de possibilitar benefícios como tarifas reduzidas e até isenção do pagamento de estacionamento em diversos municípios.
O decreto-lei descreve as especificações do dístico em detalhe. Em resumo, ele deve ter fundo azul e dimensões mínimas de 40 mm x 40 mm (ver imagem de capa).
Sobre a forma de aplicação, o pictograma precisa ficar centralizado e o dístico deve ser colocado “de forma inamovível (em material autocolante) e apresentar-se em adequadas condições de conservação”.
Como o pedir?
O dístico azul para carros elétricos pode ser solicitado sem custo, mediante o preenchimento de um formulário que, depois, deve ser entregue em um serviço regional do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
A seguir, a lista de documentos exigidos para pedir o dístico:
- Requerimento modelo 13-IMT preenchido e assinado pelo proprietário, com pedido de dístico identificativo de veículo elétrico;
- Fotocópia do Certificado de Matrícula do veículo (no campo combustível deverá constar a informação “elétrico” ou “elec/gasoli”);
- Exibição de documento de identificação.
Se o proprietário não conseguir ir a um atendimento do IMT, dá para enviar a documentação pelos Correios, pedindo a emissão e o envio do dístico para o endereço que consta no certificado de matrícula.
Nessa alternativa, o processo passa a custar cinco euros: é necessário enviar, junto dos demais documentos, um cheque de uma entidade bancária com filial em Portugal, à ordem de “IGCP, EPE”.
O que acontece se não o tivermos?
Para carros elétricos e híbridos plug-in que não exibiam o dístico, a legislação não era especialmente explícita quanto às penalidades aplicáveis. Ainda assim, existem cenários em que a sanção é conhecida.
Se o veículo estiver sem dístico e for deixado em uma vaga exclusiva para elétricos ou híbridos plug-in, a multa pode ir de 60 a 300 euros, conforme o artigo 50.º, n.º 1, alínea f) e o artigo 70.º, n.º 2 do Código da Estrada - que trata do estacionamento proibido em zonas exclusivas para veículos de determinadas categorias.
Atualização
Segundo o IMT, a partir de 5 de fevereiro de 2024 deixa de ser obrigatório, para veículos elétricos, o uso de dístico identificativo para circulação na via pública - Lei n.º 19/2024.
Essa mudança busca simplificar os procedimentos que os proprietários de carros elétricos precisavam cumprir, incentivando a adoção de veículos mais amigos do ambiente.
(Atualizado a 20/02/2024 ao 12h00)
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