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Como recuperar parte do ISV de carro usado importado da UE após 1 de janeiro de 2021

Carro Audi azul exibido em salão moderno com piso branco e iluminação natural.

Se você importou um carro em outro país da União Europeia (UE) depois de 1 de janeiro de 2021, existe a possibilidade de recuperar uma parte do ISV (Imposto sobre Veículos) que foi pago.

Vale lembrar que o ISV é cobrado sempre que um veículo recebe, pela primeira vez, registro/placa em Portugal - independentemente de ser um carro novo ou usado. Em qualquer uma das situações, o valor do ISV é calculado com base em duas parcelas: uma ligada à cilindrada e outra de caráter ambiental (emissões de CO2).

O que acontece com o ISV em carros usados importados

Quando se trata de carros usados importados, aplica-se um desconto no imposto conforme a idade do veículo - esse abatimento pode chegar a 80%. No entanto, o Estado português aplica esse desconto de forma diferente entre as duas parcelas: favorece a componente da cilindrada e penaliza a componente referente às emissões de CO2.

Por que esse cálculo do ISV é ilegal segundo o TJUE

Essa diferenciação contraria as regras europeias, conforme indicado no despacho do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), emitido em 6 de fevereiro de 2024. Em outras palavras, a forma como Portugal calcula o ISV para usados importados é ilegal.

Por isso, se você importou um carro da UE após 1 de janeiro de 2021, pode contestar e solicitar a devolução de parte do ISV cobrado - referente ao valor pago a mais na componente ambiental. A seguir, explicamos como fazer.

Quem pode reclamar o ISV

Em primeiro lugar (e é importante reforçar), só é possível reclamar o ISV se você importou um carro usado da UE a partir de 1 de janeiro de 2021, data que coincide com a última revisão do cálculo do imposto.

Além disso, é fundamental alertar: apenas quem apresentar reclamação poderá ser ressarcido. A devolução do ISV cobrado não acontece automaticamente; ou seja, os prejudicados precisam contestar dentro do prazo de quatro anos.

Como pode reclamar o ISV

Se você pagou esse imposto há menos de 90 dias:

  • Você pode recorrer à arbitragem por meio do CAAD (Centro de Arbitragem Administrativa). Com base no tempo de resolução de casos semelhantes, a decisão tende a levar de seis a 10 meses.
  • Ao escolher esse caminho, é necessário pagar uma taxa de arbitragem e é obrigatória a contratação de advogado - saiba mais neste documento.

Se você pagou esse imposto há mais de 90 dias e até 120 dias:

  • Você deve apresentar uma reclamação graciosa, que é gratuita, no Portal das Finanças (em Todos os Serviços > Contencioso Administrativo e Judicial > Entregar Contencioso Administrativo).

Se você pagou há mais de 120 dias e até quatro anos:

  • Você pode solicitar uma revisão oficiosa, também gratuita. Esse pedido pode ser feito pelo Portal das Finanças, no e-balcão.
  • Também é possível solicitar por carta registrada ou por e-mail, direcionados ao chefe do serviço de finanças da área do seu domicílio fiscal (os contatos estão discriminados no Portal das Finanças).

Prazos de resposta da Autoridade Tributária (AT)

Seja por reclamação graciosa ou por revisão oficiosa, a Autoridade Tributária (AT) tem até quatro meses para decidir: deferida, se a AT entender que você tem razão; ou indeferida, se a AT entender que você não tem razão.

Caso a reclamação graciosa ou a revisão oficiosa sejam indeferidas, você ainda tem mais 90 dias para recorrer ao CAAD.


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